Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
Lumière velas e aromas
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Lumière velas e aromas
- Processo INPI
- 931584876
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alteração realizada para a classe 4 por inadequação à classe pretendida, "velas perfumadas".
Sobre a marca
- Titular
- LUMIÈRE VELAS E AROMAS
- 51.743.350/0001-89
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2840DeferimentoEsta publicação10/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)