TATI GRIEBLER NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A autorização para registro do pseudónimo foi outorgada erroneamente ao procurador conquanto o requerente do pedido é a empresa TATIANE GRIEBLER FREIRECNPJ 37837307000151, devendo a autorização ser destinada à esta empresa e não à empresa procuradora.
Sobre a marca
- Titular
- TATIANE GRIEBLER FREIRE
- 37.837.307/0001-51
- Procurador ou escritório
- Agility Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2840ExigênciaEsta publicação10/06/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)