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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

LUX CONTABILIDADE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2840, 10 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
930176367
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850250182159 (10/04/2025) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LUX ENERGY COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

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Sobre a marca

Titular
R. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
20 de abril de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2840NulidadeEsta publicação10/06/2025

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2806Registro15/10/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2803Deferimento24/09/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2731Publicação09/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)