Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
Mega rota log express
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230426016 (04/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MEGA ROTA LOG EXPRESS Procurador: Lara Elisa Batista Vieira
Sobre a marca
- Titular
- MEGA ROTA LOG EXPRESS
- 21.772.780/0001-68
- Data de depósito
- 20 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2840Recurso providoEsta publicação10/06/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)