SA café SA cafeteria
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904502627 (S.A. ALIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CAFESA FRANQUEADORA LTDA
- 49.583.023/0001-65
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8- RPI nº 2840IndeferimentoEsta publicação10/06/2025
Indeferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)