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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

E-COR SEGUROS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
924659467
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230515863 (24/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: E-COR CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME Procurador: TOPMARK DO BRASIL - MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
E-COR CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME
39.355.713/0001-03
Procurador ou escritório
Topmark Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2873Nulidade27/01/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2844Registro08/07/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2840Recurso providoEsta publicação10/06/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2760Recurso28/11/2023

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2750Indeferimento19/09/2023

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2667Oposição15/02/2022

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2653Publicação09/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)