Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
BRACO INTRALOGÍSTICA SIMPLIFICADA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230494222 (11/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COBRA CORRENTES BRASILEIRAS LTDA Procurador: LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- COBRA CORRENTES BRASILEIRAS LTDA
- 91.271.759/0001-64
- Procurador ou escritório
- Atom Advogados
- Data de depósito
- 17 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2840Recurso providoEsta publicação10/06/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)