JF ENERGIA E AUTOMAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824531302 (JF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a inclusão da ressalva "instalação de" ao item "Sistema de proteção contra descargas atmosféricas da indústria", para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- JF ENERGIA E AUTOMACAO INDUSTRIAL EIRELI
- 14.752.792/0001-65
- Procurador ou escritório
- Executiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2840IndeferimentoEsta publicação10/06/2025
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)