Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
PRENDA MINHA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220529732 (28/11/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CHÁ PRENDA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Paulo Afonso Pereira
Sobre a marca
- Titular
- KAERCHER E KAERCHER LTDA
- 07.782.416/0001-58
- Procurador ou escritório
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7- RPI nº 2840DespachoEsta publicação10/06/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)