Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
YOGA CO.
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850220480323 (27/10/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: YOGA CONFECCOES LTDA. Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Regs. 730067050, 811909638, 818495685 e 824567099.
Sobre a marca
- Titular
- P. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dama das Marcas
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2840NulidadeEsta publicação10/06/2025
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)