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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

YOGA CO.

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2840, 10 de junho de 2025MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
920971849
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850220480323 (27/10/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: YOGA CONFECCOES LTDA. Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Regs. 730067050, 811909638, 818495685 e 824567099.

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Sobre a marca

Titular
P. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dama das Marcas
Data de depósito
8 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2840NulidadeEsta publicação10/06/2025

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2706Nulidade16/11/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2691Registro02/08/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2688Deferimento12/07/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2674Exigência05/04/2022

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2618Oposição09/03/2021

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2604Publicação01/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)