Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
Rodobras
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220540426 (05/12/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos
Sobre a marca
- Titular
- JOL INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 48.043.920/0001-13
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2840DespachoEsta publicação10/06/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)