Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
LÍDER ATACADISTA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230513811 (23/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPER LIDER ALIMENTOS EIRELI Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Face à anterioridade 909822476.
Sobre a marca
- Titular
- SUPER LIDER ALIMENTOS EIRELI
- 07.605.075/0001-45
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2840Recurso negadoEsta publicação10/06/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)