Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
DermoNano
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230175269 (17/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: EQUILIBRA VIDA COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE, BELEZA E SAUDE LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência.
Sobre a marca
- Titular
- EQUILIBRA VIDA COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE, BELEZA E SAUDE LTDA
- 37.133.283/0001-50
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2840Recurso negadoEsta publicação10/06/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)