Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
MARI ALIMENTARE
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220535085 (01/12/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MARILAN ALIMENTOS S/A Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes
Sobre a marca
- Titular
- MARIZA ÀGUAS MINERAIS LTDA
- 07.191.574/0001-33
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de maio de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2840DespachoEsta publicação10/06/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)