Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
UNIQUE MEDICINA DIAGNÓSTICA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220541342 (05/12/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: UNIC - UNIDADE CAMPOGRANDENSE DE DIAGNÓSTICOS AVANÇADOS S/C LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO HERMES PARDINI S.A
- 19.378.769/0001-76
- Procurador ou escritório
- SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8- RPI nº 2840DespachoEsta publicação10/06/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)