Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
VISOMED OFTALMOLOGIA BRASÍLIA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220537385 (02/12/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: VISIONMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI-EPP Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF
Sobre a marca
- Titular
- M.T. MIYAGAWA SERVICOS MEDICOS OFTALMOLOGICOS ME
- 35.343.038/0001-41
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2840DespachoEsta publicação10/06/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)