Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
STREETWALKER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800250195134 (23/05/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: STREET WALKER INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA Procurador: RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME
Sobre a marca
Histórico de despachos
7- RPI nº 2840RegistroEsta publicação10/06/2025
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)