Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
HIDROMAR
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220541455 (05/12/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DEXCO S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO HIDROMAR LTDA
- 78.599.545/0001-53
- Procurador ou escritório
- RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9- RPI nº 2840DespachoEsta publicação10/06/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)