Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
CLIDENTE CONSULTÓRIO ODONTOLOGICO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220526079 (25/11/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CLIDEC - CLÍNICA DENTÁRIA ESPECIALIZADA CURA D'ARS LTDA. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL
Sobre a marca
- Titular
- FABIO LUIS COELHO DE OLIVEIRA - ME
- 13.746.419/0001-39
- Data de depósito
- 8 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9- RPI nº 2840DespachoEsta publicação10/06/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)