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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

JUBA + CALÇADOS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2840, 10 de junho de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
907404782
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250060355 (06/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
E. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Conceito Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de março de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2878Caducidade03/03/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2866Caducidade09/12/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2840CaducidadeEsta publicação10/06/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2389Registro18/10/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2382Deferimento30/08/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2265Publicação03/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)