Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
JUBA + CALÇADOS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250060355 (06/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)
Sobre a marca
- Titular
- E. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Conceito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2840CaducidadeEsta publicação10/06/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)