Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
Duda
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250053619 (03/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DUDA BEAT PRODUÇÃO MUSICAL LTDA Procurador: SENNA ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9- RPI nº 2840CaducidadeEsta publicação10/06/2025
Notificação de caducidade
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)