Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
MONSTER VIBES Surfboards
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250019271 (15/01/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MONSTER ENERGY COMPANY Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- D. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Leal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
9Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2840CaducidadeEsta publicação10/06/2025
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)