Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
NUTRIDOSE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240271079 (04/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ALLEGRA S/A. Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantida o deferimento do pedido de anotação de transferência.
Sobre a marca
- Titular
- RPM HOLDING & GESTAO LTDA.EPP
- 53.279.690/0001-26
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
- RPI nº 2840Recurso negadoEsta publicação10/06/2025
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)