Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800240408401 (14/11/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL Procurador: João Paulo de Campos Echeverria Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE BÍBLICA DO BRASIL
- 33.579.376/0001-51
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 11 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2840PetiçãoEsta publicação10/06/2025
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.