Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
DANJOUR CENTRO DE ESTÉTICA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- DANJOUR SERVIÇOS DE ESTÉTICA CORPORAL LTDA
- 13.844.716/0001-17
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2840ExtinçãoEsta publicação10/06/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.