Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
RIO PARADA FUNK RIO A PARADA É FUNK
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO SOCIO CULTURAL ESPORTIVA E AMBIENTAL SALVE LAPA
- 15.296.562/0001-00
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 22 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2840ExtinçãoEsta publicação10/06/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.