Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
CT-E WEB SOLYOS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SOLYOS TECNOLOGIA PARA NEGOCIOS LTDA
- 11.062.418/0001-40
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 17 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2840ExtinçãoEsta publicação10/06/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.