BANCREDI COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS BANCÁRIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230622118 (19/12/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DOS BANCARIOS DE SÃO PAULO E MUNICIPIOS LIMITROFES Procurador: Suzana Previtalli Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de ?Contrarrazões ao recurso/nulidade?. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Contrarrazões ao recurso/nulidade (código de serviço 3015). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o c
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DE CREDITO DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO E MUNICÍPIOS LIMITROFES
- 03.422.007/0001-90
- Procurador ou escritório
- P. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2840ExigênciaEsta publicação10/06/2025
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.