Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
TVT
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO SOCIEDADE COMUNICAÇÃO CULTURA E TRABALHO.
- 67.179.200/0001-24
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7- RPI nº 2840ExtinçãoEsta publicação10/06/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.