Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
DISCAPEL CABOFRIENSE
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250180268 (13/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): DISCAPEL CABOFRIENSE PRODUTOS DE EMBALAGENS LTDA M.E. Procurador: EMANUELE LAGE MARTINS DOS SANTOS
Sobre a marca
- Titular
- DISCAPEL CABOFRIENSE PRODUTOS DE EMBALAGENS LTDA M.E.
- 03.421.893/0001-37
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
8- RPI nº 2840RenovaçãoEsta publicação10/06/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.