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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

I IPIRANGA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
825586208
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250182086 (14/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

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Sobre a marca

Titular
IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A
33.337.122/0001-27
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
10 de julho de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2840RenovaçãoEsta publicação10/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2320Registro23/06/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2307Petição24/03/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2281Recurso provido23/09/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2119Transferência16/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1927Recurso11/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1890Indeferimento27/03/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1701Publicação12/08/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.