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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
824901959
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230325315 (12/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: LEONARDO EVANGELISTA MALAGUETA 09719133406 Procurador: GRUBE MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
TOP MODEL COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
81.819.104/0001-24
Procurador ou escritório
Griffe Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2840Recurso negadoEsta publicação10/06/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2777Recurso26/03/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2732Petição16/05/2023

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2717Exigência31/01/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2668Caducidade22/02/2022

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1658Publicação15/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.