Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025
ELEVCOM
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250174636 (08/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ELEVCOM INDUSTRIA E COMERCIO DE PEÇAS E ACESSORIOS PARA ELEVADORES LTDA. Procurador: Alcides Ribeiro Filho
Sobre a marca
- Titular
- ELEVCOM COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA ELEVADORES LTDA-ME
- 04.826.712/0001-15
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de abril de 2002
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7- RPI nº 2840RenovaçãoEsta publicação10/06/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.