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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

MAHAMA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
817356290
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250182070 (14/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): H.HEDLER & CIA LTDA-ME Procurador: REVA BISON LTDA

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250246891 (15/05/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: H.HEDLER & CIA LTDA-ME Procurador: REVA BISON LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador CLEIDE MARIA NIENKOETTER ROSA e nomeado novo representante REVA BISON LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
M. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
REVA BISON LTDA
Data de depósito
29 de junho de 1993
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2840PetiçãoEsta publicação10/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2840RenovaçãoEsta publicação10/06/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2375Renovação12/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1793Registro17/05/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1770Deferimento07/12/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1551Publicação26/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 1218Despacho anulado05/04/1994

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1218Despacho05/04/1994

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  10. RPI nº 1206Indeferimento11/01/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.