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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

SHOWDOG

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
815834322
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230222665 (15/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: JOSE MARCOS CALSAVARA Procurador: DEBORA MAGALY SILVA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de anotação da transferência.

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Sobre a marca

Titular
PREMIER AGRO LTDA
01.648.951/0001-34
Data de depósito
13 de novembro de 1990

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2858Judicial14/10/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2840Recurso negadoEsta publicação10/06/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2816Recurso24/12/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2796Exigência06/08/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2770Renovação06/02/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1904Transferência03/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1849Renovação13/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1443Transferência18/08/1998

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1207Registro18/01/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1181Retribuição decenal20/07/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1165Deferimento30/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1144Despacho03/11/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.