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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

BATA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
813642876
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250181856 (14/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BATA BRANDS S.A. Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Bata Brands S.A
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
7 de agosto de 1987

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2869Petição30/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2840RenovaçãoEsta publicação10/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2039Transferência02/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1941Renovação18/03/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1887Transferência06/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1288Registro08/08/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1260Deferimento24/01/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1231Despacho05/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1195Transferência26/10/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1006Sobrestamento13/02/1990

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 961Despacho21/03/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  14. RPI nº 894Exigência08/12/1987

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.