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Revista da Propriedade Industrial, 10 de junho de 2025

VYGON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2840, 10 de junho de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

VYGON
Processo INPI
810080710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250083061 (18/02/2025) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: VYGON Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
VYGON
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
1 de abril de 1981

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2840PetiçãoEsta publicação10/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2828Renovação18/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2485Retificação21/08/2018

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1866Renovação10/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1271Renovação11/04/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1240Transferência06/09/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1191Transferência28/09/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1141Transferência13/10/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 748Registro20/02/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 740Retribuição decenal26/12/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 722Deferimento21/08/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.