Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
Processo nº 938828479
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- N. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Ato de prejudicar petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2839ArquivamentoEsta publicação03/06/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento