Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
Processo nº 938815725
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- HELIO MATEUS DA SILVA
- 05.972.425/0001-86
- Procurador ou escritório
- E. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
1- RPI nº 2839ArquivamentoEsta publicação03/06/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento