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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

GRANA BANK TRANSFORMANDO SONHOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
932526489
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Determina o art. 128, § 1º: "As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei." Dentre as atividades especificadas ao pedido de registro, encontram-se atividades não condizentes com o fato do Requerente tratar-se de pessoa física, a saber: "Banco comercial [serviços financeiros]; Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros]; Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]; Serviços bancários; Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de poupança; Serviços bancários móveis". Assim, com base nos itens 5.5.1. e 5.19.1. d) do Manual de Marcas, solicita-se ao Requerente que preste esclarecimentos e/ou comprove o efetivo exercício das atividades a

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Sobre a marca

Titular
J. N. (pessoa física)
Data de depósito
7 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2851Arquivamento26/08/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2839ExigênciaEsta publicação03/06/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2759Publicação21/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)