Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
RPM ARTEFATOS DE CIMENTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RPM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - ME
- 47.333.578/0001-23
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)