MAIONESE Q'DELÍCIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ki-Delícia (926566580); Confeitaria Ki delícia (925777307); KI DELICIA (Petição número 301150000638 referente ao processo número 816678731). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924263520 (K-DELÍCIAS BUFFET), Processo 904255743 (DOCES Q' DELÍCIA), Processo 820413275 (SORVETES Q-DELICIA) e Processo 911778608 (PANIFICADORA Q' DELÍCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2839IndeferimentoEsta publicação03/06/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)