Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
Processo nº 932508448
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ESTER ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS S/S LTDA
- 04.292.576/0001-20
- Procurador ou escritório
- Paulo Roberto Marcas
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)