Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
MERIGO FIRME
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído da especificação o serviço de "E-commerce", por não pertencer à NCL(12)38 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- FIRME S/A NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
- 15.150.894/0001-73
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)