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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclarece-se aos requerentes do pedido em tela que atividades relativas a apostas esportivas não são lícitas para pessoas físicas, segundo entendimento disposto no art. 7º da Lei 14.790 de 2023. Assim, formula-se exigência para reapresentação da especificação com a retirada ou adaptação do item ilícito (a saber, Assessoria, consultoria e informação em entretenimento esportivo voltado ao mercado de apostas esportivas) para outro análogo lícito, conforme disposto nos itens 5.5 e 5.4.6 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- C. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- D. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2839ExigênciaEsta publicação03/06/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)