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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

Processo nº 932500641

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2839, 3 de junho de 2025FigurativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
932500641
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando que o requerente do presente pedido é uma pessoa física, é necessário que seja comprovado o exercício efetivo das atividades que se relacionam com a eventual produção de medicamentos ou preparações farmacêuticas ou medicinais. Dessa forma: 1) Apresente comprovação de efetivo exercício das atividades reivindicadas na NCL (12) 5 na condição de pessoa física. 2) Alternativamente, restrinja a especificação para que contenha apenas os produtos que sejam fabricados licitamente pelo requerente na condição de pessoa física.

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Sobre a marca

Titular
M. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
3 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2865Arquivamento02/12/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2839ExigênciaEsta publicação03/06/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2759Publicação21/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  4. RPI nº 2759Petição21/11/2023

    Ato de prejudicar petição