Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
Simaria
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SIMARIA MUSIC GRAVAÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA ME
- 15.051.353/0001-98
- Procurador ou escritório
- MBA - Assessoria em Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)