Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
Citro Aroma
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação a expressão "medicinais" e inserida a expressão "incluídos nesta classe", para adequação à NCL(12)30 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CITRO AROMA LTDA.
- 02.927.571/0001-00
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)