TREE AGROFLORESTAL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 932477690
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal de caráter genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi efetuada a inclusão de ressalvas na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: conservação de floresta nativa [serviços agrícolas]; conservação de florestas nativas [serviços agrícolas]; restauração de floresta nativa [serviços agrícolas].
Sobre a marca
- Titular
- TREE AGROFLORESTAL S.A
- 46.742.630/0001-32
- Procurador ou escritório
- A Criativa Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2839IndeferimentoEsta publicação03/06/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)