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Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025

AON

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2839, 3 de junho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
932474179
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Retificado o elemento nominativo conforme figura apresentada à petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
AON CONSULTORIA E MARKETING DIGITAL LTDA
44.463.707/0001-00
Data de depósito
31 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2904Recurso01/09/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2875Nulidade10/02/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2875Nulidade10/02/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2842Registro24/06/2025

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2767Retificação16/01/2024

    Petição de retificação não atendida

  9. RPI nº 2759Publicação21/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)