Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2025
AON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificado o elemento nominativo conforme figura apresentada à petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- AON CONSULTORIA E MARKETING DIGITAL LTDA
- 44.463.707/0001-00
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2839DeferimentoEsta publicação03/06/2025
Deferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)